TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
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1. Expediente nº:
4866/2022
2. Classe/Assunto:
15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1400/2022 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO FÉLIX/TO.
3. Responsável(eis):
MANOEL DA CONCEICAO RIBEIRO - 86711440110
4. Origem:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
6. Distribuição:
SEXTA RELATORIA
7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 359/2022-6DICE
Decorrente de fiscalização realizada no âmbito da Sexta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência do Poder Legislativo de São Félix/TO.
A fiscalização analisou o cumprimento da Lei Complementar 131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Decreto 7.185/2010 e nos termos do artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). As inconformidades apuradas encontram-se discriminadas em formato de figuras; E em anexo Apêndice II - Resolução Atricon 09/2018 - Diretrizes 3218 - Matriz De Fiscalização da Transparência com as respectivas evidências.
O trabalho seguiu os critérios adotados em check-list publicado na Resolução Atricon 09/2018 - Diretrizes 3218, O check-list (anexo), é uma lista em que estão contidos todos os itens que devem ser verificados com vistas ao cumprimento da Lei da Transparência e Lei de Acesso a Informação, amplamente divulgado pela CGE aos Municípios do Estado.
Não obstante a abrangência do check-list padrão, nesta primeira etapa de fiscalização o escopo da análise limita-se a aspectos em que há possibilidade de fiscalização remota, portanto, não adentrando em exames mais aprofundados sobre qualidade de algumas informações e dos sistemas integrados de administração financeira e controle.
A análise ocorreu no site do Poder legislativo, a saber: https://www.saofelixdotocantins.to.leg.br/ as evidencias estão apresentadas na forma de Figuras, que foram capturadas no momento da Fiscalização, realizada nos dias 10/05/2022 a 14/06/2022.
A Prefeitura Municipal não adota o princípio da publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal/88, como fundamentação geral, bem como não cumpre o artigo 7º incisos VI da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), art. 48-A Lei Complementar Nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), inciso I e art. 8 inciso II do Decreto nº 10.540/2020, de forma a ferir os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e da transparência dos atos administrativos.
Art.37 da Constituição Federal/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Que representam violação à legislação Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, estão a seguir sintetizadas, ressalta-se que as evidencias estão apresentadas na forma de imagens, que foram capturadas no momento da Fiscalização realizada a partir dos dias 10/05/2022 a 14/06/2022 e estão apresentadas neste Relatório, conforme determina o Art. 3º e Incisos; da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - Desenvolvimento do controle social da administração pública.
A seguir serão alencadas práticas dificultam o controle social e a fiscalização dos órgãos responsáveis;
DETERMINAR aos responsáveis atendimento as recomendações constantes dos itens 12-a, 12-b, deste Relatório;
Aos 13 dias do mês de junho de 2022.
SEXTA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO
ANEXOS
Imagem 1 – Acerca das informações institucionais, o ente não está publicando no portal da transparência em questão o registro das competências, estrutura organizacional, endereços, telefone da unidade, horário de atendimento, perguntas mais frequentes e identificação dos responsáveis
Imagem 2 – Acerca das receitas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de informações atualizadas (em tempo real) e não consta a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)
Imagem 3 – Acerca das despesas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão as informações sobre transferências realizadas, como, indicação do valor concedido, indicação de beneficiário e indicação da data do repasse
Imagem 4 – Acerca dos recursos humanos, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de histórico de informações (pelo menos 3 anos)
Imagem 5 – Acerca das diárias, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de histórico de informações (pelo menos 3 anos).
Imagem 6 – Ainda sobre Licitações, Dispensas, Inexigibilidade e Atas de Adesão – SRP, o ente não está postando no portal da transparência em questão a íntegra da Ata de Adesão do “Serviço de Registro de Preço”.
Imagem 7 – Ainda sobre Licitações, Dispensas, Inexigibilidade e Atas de Adesão – SRP, o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa) e a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos).
Imagem 8 – Não estão sendo publicados no portal da transparência em questão os contratos na íntegra e seus termos aditivos e as indicações dos fiscais de contrato.
Imagem 9 – Não estão sendo publicados no portal da transparência em questão e a existência de histórico das informações (Pelo menos 3 anos)
Imagem 10 – Ainda sobre os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), o ente não está publicando os relatórios de gestão fiscal (RGF) dos últimos 06 meses.
Imagem 11 – Ainda sobre os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), o ente não está publicando o histórico de informações (três anos).
Imagem 13 – Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (eletrônico), o ente não está publicando no portal da transparência em questão o relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acessos recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
Imagem 14 – Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (eletrônico), o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses.
Imagem 15 – Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (eletrônico), o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.
Imagem 16 – Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de PPA (Lei do Plano Plurianual) a existência do anexo do PPA.
Imagem 17 – Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de LDO (Lei do Diretrizes Orçamentárias) e existência do anexo da LDO.
Imagem 18 – Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de LOA (Lei Orçamentária) e existência do anexo da LOA.
Imagem 19 – Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência o Parecer prévio do TCE.
Imagem 20 – Ainda sobre os Relatórios Referentes à Transparência da Gestão Fiscal, o ente não está publicando no portal da transparência em questão os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses.
Imagem 21 – Ainda sobre os Relatórios Referentes à Transparência da Gestão Fiscal, o ente não está publicando no portal da transparência a existência de histórico das informações (três anos).
Imagem 22 – Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está sendo publicado no portal da transparência a divulgação das informações sobre renúncias fiscais.
Imagem 23 – Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está publicando no portal da transparência o plano Estadual/Municipal de Saúde
Imagem 24 – Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está publicando no portal da transparência o plano Estadual/Municipal de Educação.
Imagem 25 – Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está publicando no portal da transparência o relatório de gestão Estadual/Municipal de saúde.
Imagem 26 – Sobre COVID – 19, as despesas não estão sendo publicadas em tempo real.
Imagem 27 – Sobre COVID – 19, as receitas repassadas pelo Governo Federal e/ou Estadual para o combate à pandemia estão não sendo divulgadas em tempo real.
Documento assinado eletronicamente por: MARCO ANTONIO GARABINI, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 22/06/2022 às 14:15:39 ARLAN MARCOS LIMA SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 24/06/2022 às 14:07:51 |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 227607 e o código CRC B5E3D6B |
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