Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO

 

   

1. Expediente nº: 4866/2022
2. Classe/Assunto: 15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1400/2022 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO FÉLIX/TO.
3. Responsável(eis): MANOEL DA CONCEICAO RIBEIRO - 86711440110
4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
6. Distribuição: SEXTA RELATORIA

7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 359/2022-6DICE

Decorrente de fiscalização realizada no âmbito da Sexta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência do Poder Legislativo de São Félix/TO.

 

  1. DOS CRITÉRIOS

A fiscalização analisou o cumprimento da Lei Complementar 131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Decreto 7.185/2010 e nos termos do artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). As inconformidades apuradas encontram-se discriminadas em formato de figuras; E em anexo Apêndice II - Resolução Atricon 09/2018 - Diretrizes 3218 - Matriz De Fiscalização da Transparência com as respectivas evidências.

 

  1. DA METODOLOGIA

O trabalho seguiu os critérios adotados em check-list publicado na Resolução Atricon 09/2018 - Diretrizes 3218, O check-list (anexo), é uma lista em que estão contidos todos os itens que devem ser verificados com vistas ao cumprimento da Lei da Transparência e Lei de Acesso a Informação, amplamente divulgado pela CGE aos Municípios do Estado. 

Não obstante a abrangência do check-list padrão, nesta primeira etapa de fiscalização o escopo da análise limita-se a aspectos em que há possibilidade de fiscalização remota, portanto, não adentrando em exames mais aprofundados sobre qualidade de algumas informações e dos sistemas integrados de administração financeira e controle.

 

  1. DAS EVIDENCIAS

 

A análise ocorreu no site do Poder legislativo, a saber: https://www.saofelixdotocantins.to.leg.br/ as evidencias estão apresentadas na forma de Figuras, que foram capturadas no momento da Fiscalização, realizada nos dias 10/05/2022 a 14/06/2022.

 

  1. DOS ACHADOS

A Prefeitura Municipal não adota o princípio da publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal/88, como fundamentação geral, bem como não cumpre o artigo 7º incisos VI da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), art. 48-A Lei Complementar Nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), inciso I e art. 8 inciso II do Decreto nº 10.540/2020, de forma a ferir os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e da transparência dos atos administrativos.

Art.37 da Constituição Federal/88.  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Que representam violação à legislação Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, estão a seguir sintetizadas, ressalta-se que as evidencias estão apresentadas na forma de imagens, que foram capturadas no momento da Fiscalização realizada a partir dos dias 10/05/2022 a 14/06/2022 e estão apresentadas neste Relatório, conforme determina o Art. 3º e Incisos; da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

 

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - Desenvolvimento do controle social da administração pública.

 

 

    1. Acerca das informações institucionais, o ente não está publicando no portal da transparência em questão o registro das competências, estrutura organizacional, endereços, telefone da unidade, horário de atendimento, perguntas mais frequentes e identificação dos responsáveis, conforme mostra a imagem 1. Descumprindo assim os art. 8º, § 1º, I, da LAI, Art. 8º, § 1º, VI, da LAI e Art. 8º, § 1º, I, da LAI.
    2. Acerca das receitas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de informações atualizadas (em tempo real) e não consta a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos) conforme a imagem 2. Descumprindo assim o Art. 48­A, Inciso II, da LC 101/2000? art. 8º, Inciso II, do Decreto 10540/2020.
    3. Acerca das despesas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão as informações sobre transferências realizadas, como, indicação do valor concedido, indicação de beneficiário e indicação da data do repasse, conforme imagem 3, descumprindo assim o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010
    4. Acerca dos recursos humanos, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de histórico de informações (pelo menos 3 anos), conforme imagem 4. descumprindo assim o art. 48, § 1º, II, art. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, cápute § 1º, II e III, da LAI c/c art. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.
    5. Acerca das diárias, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de histórico de informações (pelo menos 3 anos), conforme mostra a imagem 5. Desta maneira contraria ao estabelecido no art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 8º, Inc. I, do Decreto nº 10.540/2020.
    6. Ainda sobre Licitações, Dispensas, Inexigibilidade e Atas de Adesão – SRP, o ente não está postando no portal da transparência em questão a íntegra da Ata de Adesão do “Serviço de Registro de Preço”, a existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa) e a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos), descumprindo o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993 conforme mostra as imagens 6 e 7.
    7. Ainda sobre os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), o ente não está publicando os relatórios de gestão fiscal (RGF) dos últimos 06 meses e a existência do histórico de informações (três anos), como mostra as imagens 10 e 11. Desta maneira contraria ao estabelecido no Art. 48, caput, da LRF.
    8. Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (eletrônico), o ente não está publicando no portal da transparência em questão o relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acessos recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, não consta a existência de rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses e não consta a existência de rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, como mostra as imagens 13, 14 e 15. Desta maneira contraria ao estabelecido no Art. 30, inc. I, II e III da Lei 12.527/2011
    9. Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de PPA (Lei do Plano Plurianual) a existência do anexo do PPA, existência de LDO (Lei do Diretrizes Orçamentárias) e existência do anexo da LDO, existência de LOA (Lei Orçamentária) e existência do anexo da LOA e o Parecer prévio do TCE, conforme as imagens 16, 17, 18 e 19. Desta maneira contraria ao estabelecido no Art. 48, caput, da LC 101/00.
    10. Ainda sobre os Relatórios Referentes à Transparência da Gestão Fiscal, o ente não está publicando no portal da transparência em questão os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses e a existência de histórico das informações (três anos), conforme as imagens 20 e 21. Desta maneira contraria ao estabelecido no Art. 48, caput, da LC 101/00
    11. Sobre COVID – 19, as despesas não estão sendo publicadas em tempo real e as receitas repassadas pelo Governo Federal e/ou Estadual para o combate à pandemia estão não sendo divulgadas em tempo real, conforme mostra a imagem 26 e 27. Isso contraria ao estabelecido no art. 3º da Lei 12527/11 e §2º do Art. 4º da Lei nº 13.979/20

 

  1. RECOMENDAÇÃO

A seguir serão alencadas práticas dificultam o controle social e a fiscalização dos órgãos responsáveis;

  1. sobre os contratos, não estão sendo publicados no portal da transparência em questão os contratos na íntegra e seus termos aditivos e as indicações dos fiscais de contrato e a existência de histórico das informações (Pelo menos 3 anos) conforme as imagens 8 e 9. Desta maneira contraria ao estabelecido no art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI
  2. Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está sendo publicado no portal da transparência a divulgação das informações sobre renúncias fiscais, não está sendo divulgado o plano Estadual/Municipal de Saúde, não está sendo divulgado o plano Estadual/Municipal de Educação e não está sendo divulgado o relatório de gestão Estadual/Municipal de saúde, conforme as imagens 22, 23, 24 e 25. Desta maneira contraria ao estabelecido no Art. 9º, II, da LAI e art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).

 

 

  1. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
    1. À vista do exposto no presente trabalho, resultado da Inspeção realizada pela Sexta Diretoria de Controle Externo, submete-se o presente relatório, à apreciação da Sexta Relatoria, conforme artigo 139 caput e parágrafo 1º do Regimento Interno, bem como para as providências de mister, propondo-se o seguinte:

 

    1. CONHECER o presente Relatório Técnico, resultante da fiscalização no Portal de Transparência da Câmara de São Félix do Tocantins, em atendimento ao art. 174, § 1º do Regimento interno.

 

    1. CONVERTER o presente expediente em REPRESENTAÇÃO na forma do artigo 142-A, item VI, do Regimento Interno.

 

    1. CITAR o Gestor Manoel da Conceição Ribeiro, portador do CPF sob matricula Nº 867.114.401-10, nos termos do artigo 81, III, da Lei Estadual nº 1.284/2001, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, com fulcro no artigo 28, I, combinado com o artigo 30, da Lei Estadual nº 1.284/2001, apresentarem alegações de defesa acerca da infração abaixo:
  1. Acerca das informações institucionais, o ente não está publicando no portal da transparência em questão o registro das competências, estrutura organizacional, endereços, telefone da unidade, horário de atendimento, perguntas mais frequentes e identificação dos responsáveis
  2. Acerca das receitas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de informações atualizadas (em tempo real) e não consta a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)
  3. Acerca das despesas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão as informações sobre transferências realizadas, como, indicação do valor concedido, indicação de beneficiário e indicação da data do repasse
  4. Acerca dos recursos humanos, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de histórico de informações (pelo menos 3 anos)
  5. Acerca das diárias, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de histórico de informações (pelo menos 3 anos).
  6. Ainda sobre Licitações, Dispensas, Inexigibilidade e Atas de Adesão – SRP, o ente não está postando no portal da transparência em questão a íntegra da Ata de Adesão do “Serviço de Registro de Preço”, a existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa) e a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos).
  7. Ainda sobre os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), o ente não está publicando os relatórios de gestão fiscal (RGF) dos últimos 06 meses e a existência do histórico de informações (três anos).
  8. Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (eletrônico), o ente não está publicando no portal da transparência em questão o relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acessos recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, não consta a existência de rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses e não consta a existência de rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.
  9. Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de PPA (Lei do Plano Plurianual) a existência do anexo do PPA, existência de LDO (Lei do Diretrizes Orçamentárias) e existência do anexo da LDO, existência de LOA (Lei Orçamentária) e existência do anexo da LOA e o Parecer prévio do TCE
  10. Ainda sobre os Relatórios Referentes à Transparência da Gestão Fiscal, o ente não está publicando no portal da transparência em questão os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses e a existência de histórico das informações (três anos)
  11. Sobre COVID – 19, as despesas não estão sendo publicadas em tempo real e as receitas repassadas pelo Governo Federal e/ou Estadual para o combate à pandemia estão não sendo divulgadas em tempo real.

 

 

DETERMINAR aos responsáveis atendimento as recomendações constantes dos itens 12-a, 12-b, deste Relatório;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aos 13 dias do mês de junho de 2022.

SEXTA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO

ANEXOS

Imagem 1 – Acerca das informações institucionais, o ente não está publicando no portal da transparência em questão o registro das competências, estrutura organizacional, endereços, telefone da unidade, horário de atendimento, perguntas mais frequentes e identificação dos responsáveis

Imagem 2 – Acerca das receitas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de informações atualizadas (em tempo real) e não consta a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)

Imagem 3 – Acerca das despesas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão as informações sobre transferências realizadas, como, indicação do valor concedido, indicação de beneficiário e indicação da data do repasse

Imagem 4 – Acerca dos recursos humanos, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de histórico de informações (pelo menos 3 anos)

Imagem 5 – Acerca das diárias, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de histórico de informações (pelo menos 3 anos).

Imagem 6 – Ainda sobre Licitações, Dispensas, Inexigibilidade e Atas de Adesão – SRP, o ente não está postando no portal da transparência em questão a íntegra da Ata de Adesão do “Serviço de Registro de Preço”.

Imagem 7 – Ainda sobre Licitações, Dispensas, Inexigibilidade e Atas de Adesão – SRP, o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa) e a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos).

Imagem 8 – Não estão sendo publicados no portal da transparência em questão os contratos na íntegra e seus termos aditivos e as indicações dos fiscais de contrato.

Imagem 9 – Não estão sendo publicados no portal da transparência em questão e a existência de histórico das informações (Pelo menos 3 anos)

Imagem 10 – Ainda sobre os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), o ente não está publicando os relatórios de gestão fiscal (RGF) dos últimos 06 meses.

Imagem 11 – Ainda sobre os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), o ente não está publicando o histórico de informações (três anos).

Imagem 13 – Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (eletrônico), o ente não está publicando no portal da transparência em questão o relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acessos recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

Imagem 14 – Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (eletrônico), o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses.

Imagem 15 – Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (eletrônico), o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.

Imagem 16 – Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de PPA (Lei do Plano Plurianual) a existência do anexo do PPA.

Imagem 17 – Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de LDO (Lei do Diretrizes Orçamentárias) e existência do anexo da LDO.

Imagem 18 – Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência em questão a existência de LOA (Lei Orçamentária) e existência do anexo da LOA.

Imagem 19 – Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência o Parecer prévio do TCE.

Imagem 20 – Ainda sobre os Relatórios Referentes à Transparência da Gestão Fiscal, o ente não está publicando no portal da transparência em questão os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses.

Imagem 21 – Ainda sobre os Relatórios Referentes à Transparência da Gestão Fiscal, o ente não está publicando no portal da transparência a existência de histórico das informações (três anos).

Imagem 22 – Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está sendo publicado no portal da transparência a divulgação das informações sobre renúncias fiscais.

Imagem 23 – Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está publicando no portal da transparência o plano Estadual/Municipal de Saúde

Imagem 24 – Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está publicando no portal da transparência o plano Estadual/Municipal de Educação.

Imagem 25 – Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está publicando no portal da transparência o relatório de gestão Estadual/Municipal de saúde.

 

Imagem 26 – Sobre COVID – 19, as despesas não estão sendo publicadas em tempo real.

Imagem 27 – Sobre COVID – 19, as receitas repassadas pelo Governo Federal e/ou Estadual para o combate à pandemia estão não sendo divulgadas em tempo real.

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
MARCO ANTONIO GARABINI, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 22/06/2022 às 14:15:39
ARLAN MARCOS LIMA SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 24/06/2022 às 14:07:51
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